Nova medida provisória endurece regras do frete e acende alerta para produtores rurais
Aprosoja MT orienta atenção redobrada diante de multas elevadas e risco de suspensão de contratação
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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) emitiu alerta aos produtores rurais após a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, que já está em vigor desde o dia 19 de março e promove mudanças significativas na contratação do frete rodoviário no Brasil.
Embora ainda dependa de análise do Congresso Nacional, a nova legislação já passa a valer imediatamente no que diz respeito às penalidades. A regulamentação detalhada das regras ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem prazo até o dia 25 de março para definir os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.
O principal ponto de atenção é o endurecimento das punições para quem contratar frete abaixo do piso mínimo. Inicialmente, permanecem as multas administrativas já previstas, mas, em casos de reincidência — caracterizados por mais de três autuações em um período de seis meses —, as penalidades passam a ser mais severas e podem atingir diretamente o produtor rural na condição de contratante.
Entre as sanções mais rigorosas está a possibilidade de suspensão do direito de contratar transporte rodoviário por determinado período. Em situações mais graves, a medida prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação realizada em desacordo com o piso mínimo, aplicadas individualmente a cada frete irregular.
As transportadoras também estão sujeitas a penalidades mais duras. Empresas que descumprirem reiteradamente a legislação podem ter o registro suspenso ou até cancelado no RNTRC, ficando impedidas de operar por até dois anos.
Outro ponto relevante trazido pela medida provisória é a ampliação da exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete. Atualmente, essa obrigação se aplica apenas aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), mas passará a incluir também Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e cooperativas. No entanto, essa mudança ainda depende de regulamentação da ANTT para entrar em vigor.
Quando passar a ser obrigatória, a ausência do CIOT poderá gerar multa de R$ 10.500 por operação, além da exigência de vinculação do código a documentos como o MDF-e.
Diante desse cenário, a Aprosoja MT recomenda que os produtores redobrem os cuidados na contratação de fretes, negociando sempre com base na tabela da ANTT, verificando o tipo de transportador, garantindo a coerência entre contratos e documentos fiscais e priorizando pagamentos por meios eletrônicos rastreáveis.
A entidade destaca que o risco jurídico e financeiro aumentou de forma significativa, já que as penalidades estão em vigor, enquanto os mecanismos de controle ainda serão detalhados pela agência reguladora. O momento, segundo a Aprosoja, exige cautela e maior rigor na gestão logística dentro das propriedades rurais.
cenariomt.com.br 23/03/2026
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