Reforma Tributária muda regras do barter e antecipa efeitos sobre fluxo financeiro do agro
Nova exigência para emissão de notas fiscais prepara transição para IBS e CBS, mas pode alterar a dinâmica de operações em que produtores trocam insumos por entrega futura de grãos.
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Operações de barter, uma das principais ferramentas de financiamento utilizadas pelo agronegócio para aquisição de insumos, também serão afetadas pela transição para o novo sistema tributário. A partir de 3 de agosto, empresas que recebem valores antes da entrega de mercadorias deverão utilizar a finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas, mudança que altera a forma de registro dessas operações e prepara o ambiente fiscal para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados: “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos”
O barter é uma operação em que o produtor rural recebe antecipadamente sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de quitar a obrigação com a entrega futura de parte da produção, geralmente em grãos. O modelo permite financiar a safra sem desembolso imediato e reduz a exposição de produtores e fornecedores às oscilações de preços.
Até então, essas operações eram tratadas principalmente como instrumentos financeiros e de garantia comercial. A tributação ocorria no momento da circulação efetiva da mercadoria, com a saída dos produtos agrícolas, e não no recebimento antecipado dos valores.
Segundo o advogado Henrique Erbolato, a nova regra não cria um novo documento fiscal, mas estabelece uma nova parametrização obrigatória para notas já emitidas pelas empresas. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da neutralidade do adiantamento”, afirma.
Preparação para novo modelo tributário
A alteração faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a implementação do novo modelo de tributação sobre consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS. “O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027”, explica Erbolato.
Com a mudança prevista para o novo sistema, o recebimento antecipado de valores deixará de ter o mesmo tratamento tributário. O IBS e a CBS passarão a considerar o momento do recebimento financeiro como referência para incidência dos tributos, antecipando a carga tributária dentro do ciclo comercial.
Impactos sobre contratos e capital de giro
A alteração pode afetar diretamente o planejamento financeiro das empresas envolvidas nas operações de barter.
Um dos principais pontos é o impacto no fluxo de caixa. Empresas fornecedoras de insumos poderão precisar recolher tributos antes da entrega física dos produtos agrícolas, enquanto compradores terão de administrar possíveis mudanças no momento de aproveitamento dos créditos tributários.
Outro ponto de atenção envolve contratos firmados em períodos diferentes da transição. Operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 poderão estar submetidas a regras distintas, exigindo ajustes contratuais para definir responsabilidades sobre eventuais custos tributários adicionais.
A antecipação de recebíveis também pode sofrer mudanças. Empresas de insumos que utilizam esses mecanismos para obter liquidez poderão enfrentar aumento do custo financeiro, já que a tributação ocorrerá antes da entrega da produção prevista no contrato.
Além disso, inconsistências na emissão das notas fiscais ou divergências contratuais podem comprometer o aproveitamento de créditos tributários e gerar passivos para as empresas envolvidas.
A adaptação às novas regras exigirá revisão dos processos internos, contratos e sistemas de controle das empresas que utilizam o barter como instrumento de financiamento da atividade agrícola.
Fonte: O Presente Rural com Santos Neto Advogados
opresenterural.com.br 10/07/2026
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